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Descontos e bonificações – dedutibilidade no Lucro Real
Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos;
Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora.
Os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagamento da compra dentro de certo prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor.
As bonificações concedidas a clientes, visando ao incremento de vendas e, consequentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculadas às operações comerciais realizadas pela consulente, enquadram-se no conceito de despesas operacionais dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Bases: Lei nº 4.506, de 1964, art. 47; Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 311 e 398 a 400; Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978, item 4.2; Parecer Normativo CST nº 32, de 1981 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.015/2021.
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Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
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IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
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IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
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Compra | Venda | |
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Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 18:59 |