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RAIS ano base 2020 – Abono PIS 2021

GDRAIS 2020 – Versão 1.3 atualizada em 11/08/2021

Está disponível a atualização do Programa Gerador de Declaração da RAIS versão 1.3 de 11/08/2021 com a lista de empresas desobrigadas atualizada. E o que isso significa?
Se o empregador pertence ao Grupo 3 do eSocial e não conseguiu fazer a entrega da RAIS ano base 2020 e ano base 2019 (genérico) por estar na lista de bloqueados, principalmente por ter feito um reenquadramento após o prazo de entrega da RAIS e até 03/08/2021, já pode baixar o novo programa (rais.gov.br Downloads) e fazer o envio agora.
Atenção: Não basta atualizar, é necessário desinstalar o programa já instalado (faça um backup antes) e instalar o novo.

PROCESSAMENTO DAS DECLARAÇÕES DA RAIS

Empresas dos Grupos 1 e 2 que entregaram as informações das remunerações (eventos S-1200 e S-2299/S-2399) no eSocial referente ao ano base 2020 até 16 de julho de 2021 terão suas declarações processadas e incluídas no primeiro lote de pagamento em 2022.

Empresas dos Grupos 3 e 4 que entregarem as informações da RAIS via programa GDRAIS referente ao ano base 2020 até 24 de setembro de 2021 terão suas declarações processadas e incluídas no primeiro lote de pagamento em 2022.

PAGAMENTO DO ABONO PIS 2021

As informações referentes ao ano base 2020 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT em janeiro de 2022. O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecido pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021, ou seja, durante o ano de 2021 não haverá pagamento de ABONO PIS referente a nenhum dos últimos 5 anos.

Para saber com exatidão quando será o pagamento do ABONO PIS referente ao ano base 2020 e pagamento de diferenças dos anos de 2016 a 2019, devemos aguardar a publicação do calendário.

LEMBRE-SE: No eSocial, as bases para compor a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) são apuradas, mensalmente, pelos eventos S-1200 e S-2299/S-2399 utilizando a BASE de CÁLCULO do FGTS.

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INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
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IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
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Atualizado em: 27/12/2024 18:59