Notícias

Lei do Superendividamento: como renegociar dívidas?

Diante de dados tão preocupantes, a nova Lei do Superendividamento pode ser a grande salvação dessas pessoas para que consigam se recuperar economicamente.

Três em cada 10 brasileiros estão inadimplentes. A média de suas dívidas chega a quase R$ 4 mil, segundo dados divulgados pelo Serasa. Com a pandemia, esse cenário se agravou, devido ao aumento do desemprego, que atingiu seu patamar recorde, de acordo com o IBGE – em 14,7% até o primeiro trimestre. Diante de dados tão preocupantes, a nova Lei do Superendividamento pode ser a grande salvação dessas pessoas para que consigam se recuperar economicamente.

Temos enfrentado situações severas nos últimos anos, intensificadas pela pandemia e pelo fim do auxílio emergencial. Muitas lojas fecharam, profissionais perderam seus empregos e, na tentativa de obter créditos e aumentar prazos de pagamento, acabaram aumentando ainda mais suas dívidas em um efeito dominó. Como forma de ajudar todos os devedores de boa-fé, a Lei pretende evitar que sofram ainda mais com juros abusivos, de forma que ainda tenham a mínima renda necessária existencial para sua sobrevivência.

Dentre suas propostas, algumas se destacam como mais promissoras à essa finalidade. Como exemplo, está a mudança proposta no processo de recuperação judicial, visando acordos mais justos aos consumidores. Será possível solicitar uma revisão dos contratos com um novo plano de pagamento, com prazo estendido para cinco anos, ao invés de 24 meses, como era antes. Para isso, a lei também garantirá que o devedor consiga arcar com suas dívidas mantendo uma renda mínima, de forma que não contraia novas dívidas durante esse processo.

Ainda, para que tenham todo o suporte necessário, a lei prevê que o Banco Central e o Procon – instituições responsáveis por essa concessão – passem por um treinamento intenso, visando o aprendizado de todas as novas regras e meios de proporcionar acolhimento. A medida é uma excelente forma de fazer com que as normas sejam respeitadas e prevalecidas. Tudo, com total transparência, uma das principais mudanças que impactam diretamente os credores.

Com sua aprovação, os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo. Todos os custos totais envolvendo juros, tarifas e encargos sobre atrasos, devem ser informados – caso contrário, tomarão medidas ilegais com permissão de reivindicação dos direitos por parte do consumidor. Uma forte rigorosidade necessária para o objetivo desejado.

Solucionar o enorme número de pessoas superendividadas só será possível por meio de uma reeducação financeira, assim como a Lei também defende. O consumo consciente deve ser estimulado, possibilitando acesso a recursos financeiros de maneira mais sustentável. Todos devem entender os prós e os contras de solicitar a concessão de crédito e, principalmente, como concluir o plano de pagamento sem adquirir novas dívidas durante o processo.

Em termos gerais, a Lei do Superendividamento pode contribuir para que os devedores consigam se recuperar financeiramente, sem novos prejuízos. Para isso, é imprescindível focar no trabalho de conscientização da população, via educação financeira. Ainda, com um maior conhecimento e preparo dos órgãos envolvidos nessa concessão, podemos futuramente, colher resultados excelentes dessa proposta.

Marcos Guerra é Superintendente do Comercial e Marketing na Pontaltech, empresa de tecnologia especializada em comunicação omnichannel.

Sobre a Pontaltech:

Fundada em 2011, a Pontaltech é uma empresa de tecnologia especializada em comunicação omnichannel que ajuda empresas a automatizar e escalar seus atendimentos com um portfólio composto por diversos canais digitais e de voz. Com soluções integradas de SMS, e-mail, chatbot, RCS, agente virtuais, entre outros, simplifica a comunicação das empresas com seus clientes de forma inteligente e eficiente, sem nunca perder a proximidade humana.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1808 6.1818
Euro/Real Brasileiro 6.4309 6.4475
Atualizado em: 27/12/2024 03:45