Notícias
Está mais fácil abrir empresa na pandemia; veja as mudanças que estão em vigor desde setembro
Entre maio e agosto deste ano, 1,4 milhão de novas empresas foram abertas no país, segundo o Boletim do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia.
Entre maio e agosto deste ano, 1,4 milhão de novas empresas foram abertas no país, segundo o Boletim do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia. O resultado representa aumento de 1,9% em relação ao primeiro quadrimestre. Já quando a comparação é com o mesmo período de 2020, o crescimento chega a 26,5%. Mas, agora, esse recorde pode ser quebrado por causa das medidas aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
As novas regras — que entraram em vigor em setembro — dispensam, por exemplo, a pesquisa prévia de viabilidade locacional nos casos em que a atividade exercida pelo empresário é realizada exclusivamente de forma digital. A exigência que existia até então era para inibir a criação de empresa-fantasma.
Outra mudança beneficia diretamente os microempreendedores individuais. O alvará pode ser substituído por um termo de ciência e responsabilidade, emitido pelo próprio MEI por meio do portal do empreendedor.gov.br, de forma gratuita, para que o negócio comece a funcionar.
— Não é que não vai ter mais alvará. Mas o empreendedor poderá iniciar os trabalhos enquanto aguarda que os responsáveis façam a vistoria — explica a advogada trabalhista empresarial Ludimila Bravin:
— Na pandemia, muita gente ficou desempregada, e ser MEI virou a solução. Facilitar a abertura de negócios é uma forma de embutir dinheiro na economia e gerar empregos, ainda que informais.
Empreendedores que resolverem usar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome da empresa estarão dispensados da pesquisa para verificar a disponibilidade do nome do negócio, visto que cada CNPJ é único. A medida não impede, porém, que o trabalhador escolha um nome-fantasia para a sua loja.
Outro ponto é a dispensa da aprovação em Junta Comercial para efetivação de registro caso a resposta demore. Desse modo, o empreendimento pode ter início mesmo sem concluir esse procedimento.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8279 | 5.8291 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3265 | 6.3345 |
Atualizado em: 01/11/2024 11:25 |