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A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”
Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299
Fonte: E-SocialLink: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/a-pessoa-fisica-inclusive-o-segurado-especial-esta-dispensada-de-enviar-esocial-201csem-movimento201d#:~:text=Conforme%20detalhado%20no%20Manual%20de,no%20eSocial%20a%20situa%C3%A7%C3%A3o%20%E2%80%9CSem
Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
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Atualizado em: 25/12/2024 03:54 |