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Cofins/PIS-Pasep - Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 1.066/2021, que prorrogou os prazos de recolhimento das contribuições para as distribuidoras de energia elétrica
Ato CN nº 74/2021
O Ato CN nº 74/2021 prorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.066/2021, que prorrogou o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, das pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica, conforme descrito no quadro a seguir:
Competência | Prazo original | Prazo prorrogado |
Agosto/2021 | 24.09.2021 | 24.12.2021 |
Setembro/2021 | 25.10.2021 | |
Outubro/2021 | 25.11.2021 |
Ressalta-se, no entanto, que a prorrogação supramencionada não dispensa:
a) a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário; e
b) não prorroga o prazo de vencimento das contribuições retidas.
(Ato CN nº 74/2021 - DOU de 04.11.2021)
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Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
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IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
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Atualizado em: 25/12/2024 03:20 |