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Cofins/PIS-Pasep - Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 1.066/2021, que prorrogou os prazos de recolhimento das contribuições para as distribuidoras de energia elétrica

Ato CN nº 74/2021

O Ato CN nº 74/2021 prorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.066/2021, que prorrogou o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, das pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica, conforme descrito no quadro a seguir:

Competência Prazo original Prazo prorrogado
Agosto/2021 24.09.2021 24.12.2021
Setembro/2021 25.10.2021
Outubro/2021 25.11.2021

Ressalta-se, no entanto, que a prorrogação supramencionada não dispensa:
a) a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário; e
b) não prorroga o prazo de vencimento das contribuições retidas.

(Ato CN nº 74/2021 - DOU de 04.11.2021)

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INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
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Atualizado em: 25/12/2024 03:20