Notícias

DÉCIMO TERCEIRO – Tira dúvidas

A gratificação natalina, prevista na Lei n°4.090/1962 e Lei n° 4.749/1965

A gratificação natalina, prevista na Lei n°4.090/1962 e Lei n° 4.749/1965, devida a todos os empregados são pagas em duas parcelas; a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até 20 de dezembro.

O empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior

O prazo de pagamento da primeira parcela começa no mês de fevereiro e vai até novembro.

Este ano, o último dia para efetuar o pagamento do adiantamento do 13° salário é o dia 30/11/2021.

De acordo com o art. 1° do Decreto 57.155/, a segunda parcela do 13° salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.

E será na segunda parcela a dedução dos valores que já foram pagos na primeira parcela (como adiantamento), bem como, a dedução dos descontos legais (INSS e IRRF).

Ressalta-se que o recibo de pagamento do 13° salário deve ser feito em separado do salário mensal, justamente porque não se trata de salário, e sim, uma gratificação de natal.

O valor corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.

A regulamentação da gratificação natalina está contida no Decreto n°. 57.155/1965.

Não há previsão na norma legal para que a empresa pague a gratificação natalina em uma única parcela.

É importante mencionar que o empregador não está obrigado a promover o pagamento do adiantamento da gratificação natalina no mesmo mês para todos os empregados, podendo, por exemplo, o empregador pagar o adiantamento do 13° no mês de abril para alguns empregados, para outros em agosto e para os demais em novembro

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7925 5.7935
Euro/Real Brasileiro 6.178 6.228
Atualizado em: 01/11/2024 07:29