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DMED Aprovado o leiaute do PGD Dmed 2022
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90/2021
O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90/2021 aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2022), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2016 a 2021, situação normal, e de 2016 a 2022, nos casos de situação especial.
No preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da Dmed (PGD Dmed 2022) deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90/2021 - DOU de 18.11.2021
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INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
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Atualizado em: 01/11/2024 03:27 |