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DMED Aprovado o leiaute do PGD Dmed 2022
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90/2021
O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90/2021 aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2022), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2016 a 2021, situação normal, e de 2016 a 2022, nos casos de situação especial.
No preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da Dmed (PGD Dmed 2022) deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90/2021 - DOU de 18.11.2021
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09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
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IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
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IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
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Atualizado em: 26/12/2024 02:38 |