Notícias

Dirf - Aprovado o leiaute do programa gerador da declaração relativa ao ano-calendário de 2021

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 94/2021 aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2021 (Dirf 2022) para apresentação das informações relativas...

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 94/2021 aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2021 (Dirf 2022) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2021, situação normal, e 2022, nos casos de situação especial.

No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2022, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único da norma em referência.

Vale ressaltar que as normas aplicáveis à declaração relativa ao ano-calendário de 2021 e às situações especiais que ocorrerem em 2022 (Dirf 2022), bem como a aprovação do Programa Gerador da Dirf 2022 (PGD Dirf 2022), ainda não foram divulgadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 94/2021 - DOU de 30.11.2021)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1797 6.1812
Euro/Real Brasileiro 6.4102 6.4321
Atualizado em: 26/12/2024 16:27