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Bacen - Estabelecidos os procedimentos de remessa do Balancete e Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras

A Instrução Normativa Bacen nº 195/2021, cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, estabelece que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), conforme estabelecido no inciso...

A Instrução Normativa Bacen nº 195/2021, cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, estabelece que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), conforme estabelecido no inciso I do art. 2º e no art. 4º da Resolução CMN nº 4.911/2021, e nos incisos I e II do art. 2º e no art. 5º da Resolução Bacen nº 146/2021, devem elaborar e remeter ao Bacen as informações contábeis individuais, por meio dos documentos de código:
a) 4010 - Balancete Patrimonial Analítico, que deve ser remetido mensalmente, até o dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base, tendo como data-base o último dia do mês;
b) 4016 - Balanço Patrimonial Analítico, que deve ser remetido semestralmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base, tendo como datas-bases 30 de junho e 31 de dezembro.

As informações necessárias para a elaboração dos documentos indicados estão disponíveis na página do Bacen na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Os documentos devem ser remetidos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, em base individual.

Admite-se que os documentos sejam encaminhados ao Bacen:
a) pela instituição líder do conglomerado, para instituições que compõem o conglomerado prudencial nos termos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Bacen (Cosif);
b) pelo banco cooperativo, pela confederação de crédito ou pela cooperativa central de crédito, para as suas cooperativas filiadas.

(Instrução Normativa BACEN/Desig nº 195/2021 - DOU 1 de 10.12.2021)

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