Notícias
Bacen - Estabelecidos os procedimentos de remessa do Balancete e Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras
A Instrução Normativa Bacen nº 195/2021, cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, estabelece que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), conforme estabelecido no inciso...
A Instrução Normativa Bacen nº 195/2021, cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, estabelece que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), conforme estabelecido no inciso I do art. 2º e no art. 4º da Resolução CMN nº 4.911/2021, e nos incisos I e II do art. 2º e no art. 5º da Resolução Bacen nº 146/2021, devem elaborar e remeter ao Bacen as informações contábeis individuais, por meio dos documentos de código:
a) 4010 - Balancete Patrimonial Analítico, que deve ser remetido mensalmente, até o dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base, tendo como data-base o último dia do mês;
b) 4016 - Balanço Patrimonial Analítico, que deve ser remetido semestralmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base, tendo como datas-bases 30 de junho e 31 de dezembro.
As informações necessárias para a elaboração dos documentos indicados estão disponíveis na página do Bacen na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Os documentos devem ser remetidos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, em base individual.
Admite-se que os documentos sejam encaminhados ao Bacen:
a) pela instituição líder do conglomerado, para instituições que compõem o conglomerado prudencial nos termos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Bacen (Cosif);
b) pelo banco cooperativo, pela confederação de crédito ou pela cooperativa central de crédito, para as suas cooperativas filiadas.
(Instrução Normativa BACEN/Desig nº 195/2021 - DOU 1 de 10.12.2021)
Links Úteis
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |