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IRRF - Receita Federal redisciplina norma sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
A Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 , cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, redisciplinou e consolidou as normas que dispõem sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
A Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 , cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, redisciplinou e consolidou as normas que dispõem sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
De acordo com a norma em referência foi acrescentado o § 4º ao art. 2º, que dispõe que o órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário fica responsável por fornecer aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive àqueles pertencentes à categoria dos arrumadores, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
No mais, ficam revogadas:
a) a Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011 que dispunha sobre o assunto;
b) a Instrução Normativa RFB nº 1.405/2013 , que altera a norma prevista na letra "a";
c) a Instrução Normativa RFB nº 1.522/2014 , que altera a norma prevista na letra "a"; e
d) a Instrução Normativa RFB nº 1.682/2016 , que altera a norma prevista na letra "a".
(Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 - DOU 1 de 15.12.2021)
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Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |