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Tributos Federais - Prorrogados prazos de isenção, redução a zero e suspensão de tributos em regimes especiais de drawback
O ato em fundamento dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.
O ato em fundamento dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.
Os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350/2010 , poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:
a) por um ano pela autoridade competente; ou
b) na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020 , e que tenham termo no ano de 2021.
Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009 , poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:
a) por um ano pela autoridade competente; ou
b) na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020 , e que tenham termo no ano de 2021.
Esta Medida Provisória entra em vigor em 15.12.2021.
(Medida Provisória nº 1.079/2021 - DOU de 15.12.2021)
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Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
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IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
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IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
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Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |