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e-CAC - Autorizada a solicitação de novos serviços de consulta por meio do processo digital aberto no e-CAC
A Portaria COSIT nº 34/2021 , cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, autoriza a solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributa.net/e-cac-autorizada-a-solicitacao-de-novos-servicos-de-consulta-por-meio-do-processo-digital-aberto-no-e-cac
De acordo com a norma em referência, estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre:
a) a interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e
b) a classificação fiscal de mercadorias.
Para fins de utilização dos serviços de consulta supramencionados, o interessado deverá observar as regras:
a) gerais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 ; e
b) específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 , e na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 , conforme o caso.
(Portaria COSIT nº 34/2021 – DOU 1 de 15.12.2021)
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Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
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IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
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Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |