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PIS/COFINS: Peças, Óleos, Combustíveis e Demais Itens Podem Gerar Créditos
A pessoa jurídica que apura o PIS/COFINS não cumulativos está autorizada a apropriar créditos dessa contribuição...
A pessoa jurídica que apura o PIS/COFINS não cumulativos está autorizada a apropriar créditos dessa contribuição, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a pneus, partes e peças de reposição, empregados na máquina, equipamento ou veículo automotor que transporta insumos ou produtos em fabricação no interior do seu estabelecimento, desde que:
a) o referido transporte seja caracterizado como elemento estrutural e inseparável do seu processo produtivo;
b) o emprego desses bens não importe, para a máquina, equipamento ou veículo em questão, em acréscimo de vida útil superior a um ano; e
c) sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
Da mesma forma, óleos, combustíveis e lubrificantes, consumidos pela máquina, equipamento ou veículo que transporta insumos ou produtos em fabricação no interior do seu estabelecimento, desde que:
a) o referido transporte seja caracterizado como elemento estrutural e inseparável do seu processo produtivo; e
b) sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
Ainda são admissíveis os créditos vinculados a lenha, produtos químicos e água, empregados na geração de vapor industrial utilizado no processo produtivo.
Base: Solução de Consulta Cosit 204/2021.
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Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
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IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
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Atualizado em: 31/10/2024 16:29 |