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IRRF - Receita Federal esclarece sobre o abono pecuniário de férias e o terço constitucional

Solução de Consulta Cosit nº 209/2021

A Solução de Consulta Cosit nº 209/2021 esclareceu que:

a) o abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, tem a sua tributação pelo imposto sobre a renda afastada em decorrência de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, reconhecida pelo Ato Declaratório PGFN nº 6/2006;

b) o adicional constitucional de férias (terço constitucional) incidente sobre o abono pecuniário de férias, pago no curso do contrato de trabalho, é tributado pelo imposto sobre a renda.

(Solução de Consulta COSIT nº 209/2021 - DOU 1 de 29.12.2021)

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