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FGTS Do MEI Pela Guia DAE
Você sabia que o FGTS de empresas que são MEI, a partir dessa competência 01/2022, será junto com a guia DAE igual os domésticos?
Você sabia que o FGTS de empresas que são MEI, a partir dessa competência 01/2022, será junto com a guia DAE igual os domésticos?
Pois é, a Resolução do CGSN prevê o recolhimento unificado da Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022.
Ou seja, a partir dessa competência 01/2022, tchau pra SEFIP para essas empresas que são MEI!
Lembrando que o sistema ainda está sendo preparado para essa alteração, e com isso, você ainda não deverá enviar remunerações da competência janeiro/2022 dessas empresas, até que o sistema esteja ajustado para incluir o FGTS Mensal no DAE.
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Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
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IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
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Atualizado em: 02/01/2025 18:26 |