Notícias

Empregador - SST: Procuração Para O Envio Dos Eventos

Vamos falar da procuração para os envios dos eventos de SST?

Vamos falar da procuração para os envios dos eventos de SST?

Só é possível o envio dos eventos com o certificado digital do empregador?

Não! O envio pode ser feito com o certificado digital do empregador ou de outra empresa, desde que tenha procuração habilitada para o envio. Tenho visto clínicas pedindo o certificado digital da empresa para realizar o envio, quando elas deveriam ter o próprio certificado para transmissão. Esse cenário é mencionado até no manual do eSocial:

Item 8.2.1.1: Ressalte-se que é irregular, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a procuração eletrônica. O representante, de posse do certificado e senha da pessoa obrigada, estaria enviando os eventos assinando-os como se fosse o titular, com o certificado digital do titular. Este procedimento implica violação das diretrizes de segurança do certificado digital, recaindo a responsabilidade sobre o titular do certificado.

Como é feita a procuração para o envio das informações?

A procuração é a eletrônica da Receita Federal, feita no eCac. Veja aqui o passo a passo para realizar:

Para envio dos eventos de SST apenas a opção “eSocial – Grupo SST” precisa ser selecionada. Algumas clínicas tem solicitado acesso também ao Grupo Acesso Web, porém esse grupo libera acesso a todas as informações do eSocial, inclusive a folha de pagamento da empresa. O acesso ao portal web de SST faz parte do Grupo SST, o que ocorre é que, até a data desse post (06/01/2022) o portal específico de SST ainda não foi disponibilizado.

No portal web geral as informações dos eventos S-2220 e S-2240 nem são demonstradas, portanto não é necessário liberar esse acesso para a clínica.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%
IPC (FGV)0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.178 6.181
Euro/Real Brasileiro 6.3613 6.3776
Atualizado em: 03/01/2025 18:59