Notícias
SIT lança Perguntas e Respostas sobre Registro Eletrônico de Ponto (REP e CAREP)
Novas diretrizes sobre o tema entram em vigor na quinta-feira (10)
Na esteira da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, o Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria n° 671/2021 trouxeram nova regulamentação sobre o registro eletrônico de controle de jornada. O Decreto já está em vigor e os itens da Portaria começam a valer na próxima quinta-feira (10). Para ajudar empregadores, contadores, empregados e sindicatos, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) preparou um Perguntas e Respostas – inicialmente com 25 itens – com vários esclarecimentos sobre o tema. Para conferir acesse https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/fiscalizacao-do-trabalho/rep.
A nova regulamentação atende aos anseios dos atores das relações de trabalho por modernização, praticidade e celeridade, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. Agora, os registradores ficam classificados em três tipos: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).
O novo REP-P, por exemplo, possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização de novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile. Já o REP-C, modelo criado em 2009, continuará existindo e atendendo às necessidades dos vários setores da economia, em especial os estabelecimentos e plantas produtivas fixas. A negociação coletiva continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a autocomposição na formulação dos sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho.
As disposições referentes ao controle manual e ao controle mecânico de jornada foram mantidas e agora passam a constar de um único normativo que abarca, também, os controles eletrônicos de jornada.
“O Decreto e a Portaria cumprem seu papel de modernizar os controles de jornada, na medida em que abarca o desenvolvimento tecnológico e mantém a segurança jurídica. Preparamos um conteúdo inicial de esclarecimentos, que será ampliado com frequência. Estamos também prevendo a realização de lives, para ajudar”, afirma o subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1132 | 6.1162 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2893 | 6.3052 |
Atualizado em: 09/01/2025 05:19 |