Notícias

PGFN regulamenta parcelamento de débitos previdenciários municipais

Municípios têm até 30 de junho para aderir ao parcelamento em até 240 parcelas

AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou na quarta-feira (16/2) o parcelamento excepcional de débitos previdenciários para municípios. A modalidade prevê descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado para pagamento. O pedido de negociação deverá ser protocolado no portal Regularize até 30 de junho.

A solicitação deve ser feita com o perfil do município no portal Regularize. Será um único pedido de negociação contendo as dívidas consolidadas do ente, das suas autarquias e das fundações públicas – mediante autorização prévia destes.

O ente interessado em parcelar débitos que já estão negociados deverá desistir previamente da negociação atual. Já a desistência de negociações sob responsabilidade das autarquias e das fundações públicas deverá ser efetuada de forma separada, pela própria pessoa jurídica.

O município que possuir Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverá comprovar que atende às condições previstas no art. 115, incisos I a IV do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Sobre a iniciativa

O parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, está previsto nos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, e regulamentado pela Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0576 6.0606
Euro/Real Brasileiro 6.2369 6.2449
Atualizado em: 09/01/2025 15:42