Notícias

Publicada Norma relativa à FCN e Alterações de Registro Empresarial

Por meio da Instrução Normativa DREI 112/2021 foi aprovada a Ficha de Cadastro Nacional – FCN – que poderá ser preenchida no formato eletrônico.

Por meio da Instrução Normativa DREI 112/2021 foi aprovada a Ficha de Cadastro Nacional – FCN – que poderá ser preenchida no formato eletrônico. A norma também altera regras de registro empresarial, especialmente no que tange ao nome empresarial.

A FCN deverá ser apresentada juntamente com os instrumentos de inscrição, alteração ou extinção.

A constituição, alteração ou extinção de empresário individual, sociedade empresária e cooperativa sujeitos a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão para arquivamento do respectivo ato na Junta Comercial.

O empresário individual, a sociedade empresária e a cooperativa podem optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

O arquivamento de ato constitutivo, alteração e extinção de empresário individual, Sociedade Limitada, exceto empresas públicas, bem como constituição de cooperativa será deferido de forma automática quando o instrumento contiver apenas as cláusulas padronizadas, entre outros procedimentos.

O empresário individual somente poderá adotar firma individual como nome empresarial, a qual terá como núcleo o seu próprio nome civil, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.

O nome civil deverá figurar de forma completa ou abreviada. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.051 6.054
Euro/Real Brasileiro 6.2303 6.2383
Atualizado em: 09/01/2025 16:30