Notícias
Receita altera norma que trata da inscrição de candidatos no CNPJ
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA RFB/TSE Nº 2.068, DE 7 DE MARÇO DE 2021
Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, aprovado pela Resolução nº 20.323, de 19 de agosto de 1998, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 22 e 22-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e na Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993, resolveM:
Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º ................................................................................................................
..............................................................................................................................
II - no caso de eleição suplementar, na data a ser informada pelo TSE, mediante ofício dirigido à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro e Benefícios Fiscais (Cocad) da RFB.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7624 | 5.7634 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2522 | 6.2602 |
Atualizado em: 30/10/2024 20:27 |