Notícias

Rota Brasil é regulamentado e exigirá selos digitais para rastreio fiscal

Foi publicado ontem (13), no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 165/2022, que institui o Rota Brasil (Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal).

Foi publicado ontem (13), no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 165/2022, que institui o Rota Brasil (Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal). A medida visa criar um padrão nacional nos controles de produção e de rastreabilidade de produtos, através da utilização de selos digitais (estampas impressas), contendo o IU (Identificador Único) e informações básicas de produção.

A regulamentação entra em vigor a partir da data da publicação, ou seja, 13 de abril de 2022. Porém, ainda depende de outros atos complementares que serão editados pela Receita Federal. Vale lembrar que o Rota Brasil deverá ser adotado pelos fabricantes e importadores dos produtos controlados.

De acordo com a Receita Federal, o objetivo do Rota Brasil é possibilitar, por meio de sistemas integrados, a identificação da origem de produtos e o seu acompanhamento na cadeia produtiva, além da repressão da importação e produção ilegais e da comercialização de produtos falsificados.

Fabricantes e importadores de quais produtos deverão adotar a medida?

Ficou instituído que a medida deverá ser aplicada em produtos definidos como de interesse fiscal e, em um primeiro momento, vale para:

  • cigarros classificados na posição 2402.20.00 da TIPI, excetuados os classificados no Ex 01 (artigos 27 a 30 da Lei nº 11.488/07)
  • cervejas, refrigerantes e outras bebidas, previstos no artigo 14 da lei 13.097/15.

O Rota Brasil poderá ser estendido a outros produtos?

Sim, está definido que o Rota Brasil também poderá ser estendido para:

  • produtoras de bebidas alcoólicas constantes do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.432/13;
  • biodiesel de que trata o art. 1º da Lei nº 11.116/05;
  • outros produtos que venham a ser definidos como de interesse fiscal com fundamento no art. 46 da Lei nº 4.502/64 (Lei que regula o IPI);

E, ainda, poderá contemplar, de forma facultativa, produtos não regulados por legislação específica. Para estes casos, a Receita Federal afirma que a aplicação se dará em módulos customizados conforme as características específicas dos respectivos processos produtivos.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7613 5.7623
Euro/Real Brasileiro 6.1387 6.1887
Atualizado em: 30/10/2024 08:35