Notícias

Lei muda regras do Pronampe e torna permanente o Fundo Garantidor de Operações

Medida vai reforçar os empréstimos concedidos em cerca de R$ 50 bilhões, segundo o governo federal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.348/22, que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para tornar permanente o uso do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas.

Inicialmente, o FGO deveria oferecer garantias às operações contratadas até o final de 2021, conforme a Lei 14.161/21. A nova lei acaba com esse prazo.

Criado a partir de aportes do Tesouro Nacional, o FGO garante parte do risco dos empréstimos concedidos pelos bancos, dentro do Pronampe, para micro, pequenas e médias empresas, entre outros.

A lei também adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do FGO, permitindo que os recursos possam garantir novas operações. A medida vai reforçar os empréstimos concedidos no âmbito do Pronampe em cerca de R$ 50 bilhões, segundo o governo federal.

Até então, a legislação previa que os valores não utilizados do FGO seriam devolvidos ao Tesouro, para pagamento da dívida pública federal.

O Pronampe foi criado em maio de 2020, por iniciativa do Congresso Nacional, para socorrer os pequenos negócios durante a pandemia. Ele empresta recursos com juros mais baixos e maior prazo de pagamento.

A nova lei é oriunda de projeto de lei do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Empregabilidade
A Lei 14.348/22 contém ainda outras duas medidas:

  • dispensa as empresas de cumprirem a cláusula de manutenção de empregos exigida nas contratações de recursos do Pronampe. A dispensa vale apenas para os empréstimos tomados no ano passado.
  • estende o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para as empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte. Até então o programa era destinado a pequenos empreendimentos. O PEC concede um incentivo fiscal aos bancos que concederem empréstimos sob seu risco.

Vetos
Por recomendação do Ministério da Economia, Bolsonaro vetou dois dispositivos que dispensavam os bancos de exigir a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social às empresas que tomassem empréstimos no âmbito do PEC.

Na avaliação do governo, a medida viola a Constituição, “que estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

Ainda não há data para análise desse veto pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.761 5.7615
Euro/Real Brasileiro 6.2279 6.2359
Atualizado em: 29/10/2024 22:24