Notícias

Comissão rejeita mudança na regra para recolhimento da contribuição previdenciária de empresas

Texto cria a opção do recolhimento da contribuição previdenciária patronal na forma tradicional ou por percentual sobre a receita bruta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3550/21, que torna opcional para um conjunto de empresas o recolhimento da contribuição previdenciária patronal na forma tradicional ou mediante percentual sobre a receita bruta.

Segundo o relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), a Lei 12.546/11, que o texto busca alterar, já traz dispositivo nessa linha. Por isso, recomendou a rejeição. “Uma mudança de caráter permanente, como se quer, precisa ser feita mediante a análise de todo o conjunto econômico”, completou.

A Lei 12.256/11 concedeu incentivos fiscais com objetivo de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Entre outros pontos, previa a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2014, mas leis posteriores estenderam a regra até o final de 2023.

Atualmente, a desoneração da folha de paagamento permite às empresas dos 17 setores beneficiados pagarem a contribuição previdenciária patronal por meio de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos tradicionais 20% sobre os salários. A ideia é que o mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.

“A contribuição previdenciária sobre a receita bruta afeta de maneira desigual as empresas abrangidas. Para umas, a desoneração da folha de salários é benéfica; para outras, provoca aumento dos tributos a serem recolhidos ao Fisco”, disse o autor da proposta rejeitada, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.761 5.7615
Euro/Real Brasileiro 6.1387 6.1887
Atualizado em: 29/10/2024 22:33