Notícias
Imposto de Renda 2022: quem perdeu o prazo já pode enviar a declaração, mas está sujeito a multa
Quem é obrigado a declarar neste ano e não cumpriu o prazo terá que pagar multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal reabriu nesta quarta-feira (1º) o sistema do Imposto de Renda para receber as declarações dos contribuintes que não entregaram dentro do prazo, vencido em 31 de maio. Mas quem enviar a partir de agora terá que pagar multa.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
As declarações de IR poderão ser enviadas a partir das 8 horas.
A multa é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem que pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do imposto devido.
Já para quem vai receber restituição, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Como pagar a multa?
Quem estiver atrasado vai receber uma "notificação de lançamento de multa" assim que enviar a declaração em atraso e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa.
O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação. Depois disso, começam a correr juros.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga no prazo, ela será descontada, com juros, do imposto a ser restituído.
Quem não concorda com a multa pode, dentro dos 30 dias, apresentar uma impugnação (defesa).
Dá para emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Veja, no vídeo abaixo, quem precisa declarar:
Quem precisa declarar IR?
O que acontece se eu não declarar?
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte pode ficar com o CPF irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, emissão de passaportes, certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestação de concurso público até a regularização da situação.
Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?
Não. O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador, a declaração já enviada e corrigir ou informar os valores.
O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que se faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina.
Veja o calendário de restituições:
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.761 | 5.7615 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1387 | 6.1887 |
Atualizado em: 29/10/2024 22:30 |