Notícias

AGU pede que STF reconheça decreto que recompõe alíquota de PIS/Cofins

Presidente em exercício cortou tributo sobre grandes empresas

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou, nesta quinta-feira (9) com ação para pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade do Decreto 11.374/2023. Editado em 1º de janeiro, o decreto restabelece as alíquotas originais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras de grandes empresas, que pagam tributos pelo regime de não cumulatividade.

O relator do processo será o ministro Ricardo Lewandowski. Ele teve o nome sorteado pelo Supremo.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto editado no primeiro dia do ano substitui outro decreto, publicado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão. O texto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, como investimentos no mercado financeiro, de grandes empresas. A medida reduzirá a arrecadação em R$ 5,823 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal.

Desde o início do ano, as empresas estão entrando na Justiça contra o decreto editado pelo atual governo. Elas consideram que a medida é inconstitucional porque o aumento das alíquotas para contribuições federais, como o PIS e a Cofins, só podem entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram ajuizados 54 mandados de segurança por empresas que questionam a validade do decreto.

A AGU argumenta que o decreto não se trata de aumento de carga tributária, mas de recomposição das alíquotas originais, de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins. Além disso, a AGU alega que decreto do então presidente em exercício só entraria em vigor em 1º de janeiro. Dessa forma, os tributos reduzidos nem sequer chegaram a ser cobrados.

Edição: Nádia Franco

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7027 5.7037
Euro/Real Brasileiro 6.1558 6.1638
Atualizado em: 22/10/2024 16:15