Notícias

Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios

O projeto aprovado por senadores e deputados federais era de autoria do governo federal, mas sofreu acréscimos

O Executivo sancionou, nesta quinta-feira, 21 de setembro, a Lei 14.689/2023, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o chamado voto de qualidade. Com isso, as receitas de tributos que compõem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) podem aumentar e beneficiar os Entes locais. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoiou a medida e atuou pela aprovação da proposta no Congresso Nacional.

O projeto aprovado por senadores e deputados federais era de autoria do governo federal, mas sofreu acréscimos. Alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, vetou 14 temas adicionados pelos parlamentares. Entre eles, a redução ou o perdão de dívidas devidas por contribuintes e cobradas pela Receita Federal.

De acordo com estimativa do Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União. Nas projeções da CNM, o FPM poderá ser incrementado em cerca de R$ 33 bilhões. Isso porque o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que compõem o Fundo, são tributos federais transferidos às prefeituras e podem ter acréscimo com a volta do voto de qualidade no Carf.

Entenda o assunto

O Carf é a última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. Em caso de empate nas votações, o governo federal volta a ter o voto de desempate por um representante da Fazenda Nacional. Para equilibrar o cenário, a medida estabelece que apenas o contribuinte tem direito a recorrer ao Judiciário. Desde 2020, com a Lei 13.988/2020, em caso de empate, estava sendo aplicado o entendimento de prevalência da vontade do contribuinte, o que impactou negativamente a arrecadação federal.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6976 5.6984
Euro/Real Brasileiro 6.1627 6.1707
Atualizado em: 25/10/2024 12:22