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Veja quais obrigações acessórias vencem antes do Natal para você se preparar

Escritórios de contabilidade e empresários devem entregar seis obrigações acessórias até o dia 21 de dezembro.

Escritórios de contabilidade e empresários devem entregar seis obrigações acessórias até o dia 21 de dezembro.

Na reta final de 2023, as obrigações da classe contábil não param, o que requer um grande planejamento das equipes, com cronogramas de entregas bem definidos para que possam aproveitar os feriados de Natal e Ano Novo sem preocupações.

Por isso, veja a agenda tributária de dezembro deste ano com todas as entregas até o feriado do Natal e o feriado de Ano Novo para os escritórios se organizarem e poderem comemorar o tão esperado recesso de final de ano.

Quais obrigações acessórias vencem até o dia 25/12

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Outubro/2023
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Novembro/2023
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 Novembro/2023
20 DCTFWeb Anual – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Anual Ano-Calendário 2023
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Novembro/2023
21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Outubro/2023

Quais obrigações acessórias vencem entre o dia 25/12 e 31/12

29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Novembro/2023
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Novembro/2023
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IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

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Atualizado em: 24/10/2024 20:28