Notícias

Dia do Trabalho Doméstico: INSS esclarece quais são os direitos previdenciários da categoria

Celebrada em 22 de julho, a data é comemorada internacionalmente há 95 anos frisando sempre a luta de condições de trabalho mais justas

Durante muitos anos no Brasil os trabalhadores domésticos não tinham garantias e nem direitos trabalhistas reconhecidos. Foi em abril de 2013, com a aprovação da Emenda Constitucional nº72, conhecida como PEC das Domésticas, que a categoria passou a ter direitos e em 2015, com a Lei Complementar 150, aconteceram ainda mais regulamentações. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostras por Domicílio (Pnad), em dezembro de 2023 no Brasil, 6,08 milhões de pessoas tinham a carteira assinada na categoria empregado doméstico em sua maioria mulheres com média de idade de 49 anos.

Mas uma coisa que poucos sabem é que o empregado doméstico não se limita apenas as empregadas domésticas e faxineiras. O trabalho doméstico é todo aquele realizado no ambiente residencial, prestado por alguém maior de 18 anos, à uma pessoa ou a uma família, e engloba: caseiros (as), cozinheiros (as), jardineiros (as), faxineiros (as), motoristas, governantas, vigias, babás e cuidadores (de idosos e de pessoas com deficiências), que trabalham por mais de dois dias na semana, em local que não exerça finalidade lucrativa.

Embora exerçam atividades parecidas, diaristas e empregados domésticos se enquadram em categorias distintas dentro da Previdência Social. Essa distinção acontece conforme o vínculo com o empregador. Diaristas são definidas como profissionais que exercem atividade esporádica e, por isso, não possuem vínculo de emprego com quem presta serviços. Já o empregado ou empregada doméstica é caracterizado por trabalhar de maneira contínua, três ou mais vezes por semana para o mesmo empregador. Essa diferença vai impactar na forma de contribuir para a Previdência Social.

Para ter direito aos benefícios do INSS, a diarista deve recolher suas contribuições como contribuinte individual, seja registrando uma pessoa jurídica (MEI) ou emitindo as Guias de Pagamento Social (GPS), por meio do Meu INSS. Nesse último caso, o recolhimento pode ser no valor de 11% do salário mínimo (código 1163, para recolhimento mensal) ou utilizando a alíquota de 20% sobre valores que podem superem R$ 1.412,00. Já no caso da empregada doméstica, o recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade do empregador, que deve efetuar o pagamento através do e-Social.

Desde que se encontrem na qualidade de segurado, diaristas e empregados domésticos têm direito a praticamente os mesmos benefícios do INSS. Dentre eles a aposentadoria, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o salário-maternidade e o salário-família. Os dependentes desses segurados têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão. Já no caso do auxílio-acidente a diarista não tem direito a esse benefício por se enquadrar como contribuinte individual.

Como emitir a Guias de Pagamento Social (GPS)

- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”;
- Você será direcionado para uma página da Receita Federal do Brasil (Sistema de Acréscimos Legais), onde é necessário preencher os dados solicitados – Categoria e NIT/PIS/PASEP – e selecionar “Não sou um robô”;
- Complete as informações solicitadas e emita a GPS.

Texto: Kimberlly Safraide - Estagiária, com supervisão de Marcos Varjão - ACS SR Sul

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8149 5.8169
Euro/Real Brasileiro 6.1162 6.1312
Atualizado em: 27/11/2024 09:38