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  • O Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é um tributo com incidência sobre dezenas de milhares de produtos. No entanto, por ser um imposto indireto, repassado para os adquirentes, muitas vezes não recebe o mesmo cuidado dispensado aos demais tributos.

  • ​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos apurados no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (programa Reintegra) não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mesmo antes da Medida Provisória 651/2014, que afastou do cômputo dos tributos os valores obtidos por meio do programa.

  • O TST publicou o Ato Conjunto TST/CSJT/CGLT 01/2019 dispondo sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista.

  • Os Manuais de orientação do SPED serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.

  • O parcelamento de tributos é visto por muitos contribuintes como uma oportunidade para liquidação do crédito tributário com o fisco. No caso dos débitos tributários federais a regra geral, ou seja, sem envolver nenhum tipo de Refis ou outro programa extraordinário de parcelamento, é de ser feita a quitação do débito em até 60 meses.

  • Após aprovação em primeiro turno da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, as discussões acerca de uma Reforma Tributária ganham força a cada dia. Não à toa, o Governo estima votação do projeto ainda neste segundo semestre de 2019.

  • O governo federal começou a implementar quatro medidas, duas normativas, duas operacionais, com a intenção de facilitar a participação direta de empresas estrangeiras em licitações no Brasil. E segundo aponta o secretário de gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, uma das áreas de potencial impacto dessas medidas é a contratação de tecnologia da informação. 

  • A Constituição Federal preconiza a valorização do trabalho (arts. 1º, IV e 170) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), direitos indisponíveis os quais não se admite sua renúncia e, tampouco, a imposição de obrigações com fins puramente econômicos em detrimento do empregado, situação que extrapola os limites do poder de direção por parte do empregador.

  • ​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos apurados no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (programa Reintegra) não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mesmo antes da Medida Provisória 651/2014, que afastou do cômputo dos tributos os valores obtidos por meio do programa.

  • O Código Civil de 2002 prevê, no âmbito da função social da posse e da propriedade, a proteção da convivência coletiva. No entanto, a relação entre o direito de propriedade e as regras de convivência nos condomínios residenciais nem sempre é tranquila.

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